Termos e Condições Gerais de Uso (TCGUBF)
Sumário. 1
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO APLICÁVEL A BENEFICIÁRIOS E FORNECEDORES (TCGUBF). 3
1. INTRODUÇÃO.. 3
2. DEFINIÇÕES.. 3
3. ADESÃO AOS SERVIÇOS DA FADA ORG:. 5
3.1 REQUISITOS LEGAIS PARA TORNAR-SE UM USUÁRIO DA PLATAFORMA:. 5
3.2 DA REALIZAÇÃO E DA EFETIVAÇÃO DA ADESÃO.. 5
3.3 ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO APLICÁVEL AOS BENEFICIÁRIOS E FORNECEDORES (TCGUBF). 5
4. FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA FADA ORG.. 6
4.1 CADASTRO DE USUÁRIOS.. 6
4.1.1 TITULARIDADE.. 8
4.1.2 CONFERÊNCIA E APROVAÇÃO DO CADASTRO.. 8
4.1.2.1 DA APROVAÇÃO COMO BENEFICIÁRIO.. 9
4.1.2.2 DA APROVAÇÃO COMO FORNECEDOR.. 10
4.1.3 CORREÇÃO DE DADOS CADASTRAIS.. 10
4.1.4 IDENTIFICAÇÃO DE USO INDEVIDO DE USUÁRIO.. 10
4.1.5 BLOQUEIO, SUSPENSÃO, INABILITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE USUÁRIOS.. 11
4.1.6 DISPOSIÇÕES GERAIS.. 11
4.2 FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA.. 11
4.2.1 MODALIDADES DE CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO.. 12
4.2.1.1 PERIODICIDADE.. 12
4.2.1.2 DISPONIBILIDADE E ALTERAÇÃO DE MODALIDADES.. 12
4.2.2 DEMANDA TOTAL.. 13
4.2.3 CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO.. 13
4.2.3.1 TIPOS DE CAMPANHAS.. 13
4.2.3.1.1 CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO em FORNECEDORES.. 13
4.2.3.1.2 CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO FADA.. 13
4.2.3.2 SOLICITAÇÃO DE CRIAÇÃO DE CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO.. 13
4.2.3.3 VALOR DA CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO.. 14
4.2.3.3.1 Cálculo do valor da campanha de arrecadação.. 14
4.2.3.3.2 Determinação das COTAS.. 14
4.2.3.4 QUANTIDADE CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO.. 14
4.2.3.5 CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO NEGADA PELO FORNECEDOR.. 15
4.2.3.6 CANCELAMENTO DAS CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO.. 15
4.2.3.7 ALTERAÇÃO DAS CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO.. 15
4.2.4 RESOLUÇÃO DE IMPASSES.. 15
5. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES.. 16
5.1 FADA ORG.. 16
5.2 BENEFICIÁRIOS.. 17
5.3 FORNECEDORES.. 17
6. DA DOAÇÃO.. 19
6.1 DO RECEBIMENTO DA DOAÇÃO PELA FADA ORG.. 19
6.2 DA INFORMAÇÃO DOS VALORES DISPONÍVEIS PARA CONVERSÃO.. 19
6.3 DOS ITENS PARA CONVERSÃO DAS DOAÇÕES.. 19
6.4 DO PEDIDO DO BENEFICIÁRIO AO FORNECEDOR.. 20
6.4.1 DOS PRAZOS NO FORNECEDOR.. 20
6.4.2 DO NÃO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS.. 20
6.4.3 DE VALORES DE DOAÇÕES INSUFICIENTES.. 21
6.5 DO RECEBIMENTO DO ITEM.. 21
6.6 DO REPASSE DA DOAÇÃO AO FORNECEDOR.. 21
7. SOBRE OS PRAZOS.. 22
8. TRANSPARÊNCIA.. 24
9. CONDIÇÕES GERAIS DE USO:. 25
10. AVALIAÇÕES DE BENEFICIÁRIOS E FORNECEDORES.. 25
11. DOS ANÚNCIOS/PUBLICAÇÃO.. 25
12. DAS VEDAÇÕES.. 26
13. DA TAXA DE DESCONTO.. 27
14. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS.. 27
15. PENALIDADES.. 28
16. RESCISÃO DO TERMO.. 28
17. DISPOSIÇÕES GERAIS: 28
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO APLICÁVEL A BENEFICIÁRIOS E FORNECEDORES (TCGUBF)
-
INTRODUÇÃO
Este documento estabelece os Termos e Condições Gerais de Uso que aplica-se a utilização dos serviços oferecidos pelo Instituto FADA de Fomento do Bem Estar LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.649.603/0001-30, doravante nominada FADA ORG, aos BENEFICIÁRIOS e aos Fornecedores.
O TCGUBF estabelece as instruções de uso do site www.fadaorg.com.br, os quais estão adequados às exigências contidas na Lei n. 10.406/2002 (“Código Civil Brasileiro”), na Lei n. 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), da Lei n. 13.709/2018 e em demais legislações pertinentes.
Para se tornar um USUÁRIO da PLATAFORMA, o mesmo deverá aceitar as condições estabelecidas no TCGU e TCGUBF, bem como os princípios que os regem e a legislação vigente atinente a matéria, aceitando todas as cláusulas do presente Termo de forma definitiva, mediante manifestação de vontade livre, espontânea e desimpedida.
Este instrumento regula as condições de uso dos serviços da PLATAFORMA sendo um contrato entre os BENEFICIÁRIOS E FORNECEDORES e estes e a FADA ORG, cuja aceitação é absolutamente indispensável à utilização.
2. DEFINIÇÕES
-
USUÁRIO: BENEFICIÁRIOS e FORNECEDORES.
-
USUÁRIO PRIMÁRIO: Pessoa Física responsável pelo cadastro de USUÁRIO
-
USUÁRIO SECUNDÁRIO: Pessoa Física com permissões específicas indicada pelo USUÁRIO
-
BENEFICIÁRIOS: Pessoas físicas (protetores de animais) ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos que atuem diretamente com animais em situação de vulnerabilidade (ONG, associação, etc), cadastradas na PLATAFORMA FADA ORG e por esta aprovadas para serem beneficiadas pelas CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO.
-
FORNECEDOR: Pessoa jurídica cadastrada na PLATAFORMA e aprovada pela FADA ORG para ser fornecedora de itens passíveis de doação de CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO de BENEFICIÁRIOS.
-
PLATAFORMA: sistema constituído por um website de propriedade, operação e responsabilidade da FADA ORG, no qual os BENEFICIÁRIOS poderão ter suas Campanhas de Arrecadação publicadas para recebimento de doações, que serão convertidas em itens relacionados ao bem-estar animal nos respectivos FORNECEDORES.
-
CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO: Página criada pela FADA ORG com base nas necessidades do BENEFICIÁRIO para arrecadação e/ou registro de arrecadação, vinculada ao FORNECEDOR por este escolhido.
-
PROJETO: Iniciativa do Protetor de Animais e ONGs em relação aos animais.
-
MODALIDADE DE CAMPANHA: Tipo de CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO definida pela FADA ORG que estabelece itens passíveis de DOAÇÃO.
-
DOAÇÃO: Recurso financeiro, destinado às CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO, oferecido por DOADORES através dos meios disponibilizados pela FADA ORG.
-
ITENS PASSÍVEIS DE DOAÇÃO: itens definidos pela FADA ORG ofertados pelos FORNECEDORES que serão convertidos para fins de alcançar os objetivos das CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO.
-
DEMANDA TOTAL: Quantidade total de ITENS determinados pelos BENEFICIÁRIOS, em determinada MODALIDADE DE CAMPANHA e que representa o número máximo que pode ser arrecadado em cada CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO, conforme a MODALIDADE DE CAMPANHA e respeitadas as necessidades totais dos animais sob responsabilidade dos BENEFICIÁRIOS.
-
PEDIDO DE CONVERSÃO: Solicitação realizada ao FORNECEDOR pelo BENEFICIÁRIO para conversão das doações recebidas nos ITENS PASSÍVEIS DE DOAÇÃO arrolados à respectiva CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO.
-
PEDIDO DE REPASSE DA DOAÇÃO: Solicitação realizada a FADA Org pelo FORNECEDOR referente ao repasse das doações CONVERTIDAS.
-
COTA: Valor mínimo de doação determinado pela FADA ORG, conforme critérios próprios aplicados a cada CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO.
-
VALOR BRUTO: Valor integral da doação recebido pela FADA ORG.
-
TAXA DE DESCONTO: Denominação dada a união da TAXA DE INTERMEDIAÇÃO, que é de 17% (Dezessete por cento) sobre o valor bruto que será retida pelo Instituto FADA de Fomento do Bem Estar, para fins de cobertura das despesas, manutenções dos sistemas e remunerações; e da TARIFA: Tarifa de R$3,00 (três reais) retida pela FADA ORG a cada transação financeira da doação, complementar à Taxa de Intermediação.
-
VALOR LÍQUIDO: Valor bruto da doação deduzida a Taxa de Desconto.
-
CICLO: Período em que são apurados os VALORES LÍQUIDOS para repasse aos FORNECEDORES das CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO.
3. ADESÃO AOS SERVIÇOS DA FADA ORG:
3.1 REQUISITOS LEGAIS PARA TORNAR-SE UM USUÁRIO DA PLATAFORMA:
Para a efetivação da adesão à PLATAFORMA da FADA ORG, é necessário que sejam preenchidos os seguintes requisitos:
-
Fornecedores: pessoas jurídicas devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
-
Beneficiários Pessoas Físicas, maiores de 18 anos e com capacidade jurídica, ou Beneficiários Pessoas Jurídicas de Direito Privado, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, desde que sem fins lucrativos e com objetivo de garantir o bem estar animal.
3.2 DA REALIZAÇÃO E DA EFETIVAÇÃO DA ADESÃO
A adesão como BENEFICIÁRIO ou como FORNECEDOR para a utilização da PLATAFORMA e dos serviços da FADA ORG, implica expressamente que o USUÁRIO CONCORDA E SE COMPROMETE a seguir com todos os termos e condições contidos neste instrumento e com as disposições legais aplicáveis à espécie.
Tanto o BENEFICIÁRIO como o FORNECEDOR DECLARAM TER LIDO NA ÍNTEGRA O CONTEÚDO E QUE CONCORDAM com todas as condições estabelecidas no presente termo, assim como nos demais documentos a ele incorporado por referência, antes de seu cadastro.
Caso NÃO CONCORDE com os termos de uso previstos neste instrumento:
-
Não preencha e envie o cadastro,
-
Não acesse, visualize, baixe ou utilize de qualquer forma nenhuma página, conteúdo, informação ou serviço da PLATAFORMA da FADA ORG.
3.3 ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO APLICÁVEL AOS BENEFICIÁRIOS E FORNECEDORES (TCGUBF)
A FADA ORG poderá alterar, a qualquer tempo, este TCGUBF, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados.
As alterações, que poderão, inclusive, ser estruturais e/ou de modelo de negócio, não implicarão nas doações recebidas antes da vigência do novo TCGUBF, já devidamente atualizado no site.
O novo TCGUBF será enviado ao usuário através do e-mail de cadastro na plataforma e divulgado no site antes da sua vigência, sendo que no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do envio do e-mail e da publicação da informação no site, o BENEFICIÁRIO OU FORNECEDOR deverá comunicar através do e-mail atendimento@fadaorg.com.br caso NÃO CONCORDE com os termos alterados. Nesse caso, o vínculo contratual deixará de existir, desde que não haja contas ou dívidas em aberto.
Não havendo manifestação no prazo estipulado, entender-se-á que o BENEFICIÁRIO OU FORNECEDOR CONCORDOU com o novo TCGUBF e o contrato continuará vigente.
4. FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA FADA ORG
A FADA ORG é uma instituição, devidamente registrada segundo as leis brasileiras, que busca recursos das pessoas físicas e jurídicas com o objetivo precípuo de promover o bem estar animal, basicamente voltado às condições necessárias que promovam a vida dos animais, oferecendo uma PLATAFORMA constituída por website, que aproxima os USUÁRIOS.
Para utilização da PLATAFORMA, o usuários deve:
-
Realizar a solicitação de cadastro de usuário (item 4.1).
-
Concordar com os termos deste documento.
4.1 CADASTRO DE USUÁRIOS
A solicitação de cadastro do USUÁRIO é realizada através do:
-
Preenchimento completo de todos os dados obrigatórios solicitados pela PLATAFORMA;
-
Aceite aos termos e condições gerais de uso – TCGUBF e TCGU;
-
Aceite da política de privacidade.
É de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO fornecer, atualizar e garantir a veracidade dos dados cadastrais, não recaindo a FADA ORG qualquer tipo de responsabilidade civil e criminal resultante de dados inverídicos, incorretos ou incompletos fornecidos pelo USUÁRIO.
O formulário de cadastro será disponibilizado no site para preenchimento pelo USUÁRIO, podendo a FADA ORG enviá-lo através do e-mail atendimento@fadaorg.com.br.
No que tange aos dados coletados, todas as informações são consideradas de legítimo interesse, sendo somente os dados abaixo publicados no site:
BENEFICIÁRIO - Protetores de Animais
Nome do Projeto
Nome do Protetor
Cidade
Bairro
UF
Link de Redes Sociais
Site
Telefone
Número de Animais
Demanda de itens
Imagens do Projeto
Descrição/Apresentação do Projeto
BENEFICIÁRIO – PESSOA JURÍDICA
Nome do Projeto
Razão Social
Nome Fantasia
CNPJ
Endereço completo
Link de Redes Sociais
Site
Telefone
Número de Animais
Demanda de Itens
Imagens do Projeto
Descrição/Apresentação do Projeto
FORNECEDORES
Razão Social
Nome Fantasia
CNPJ
Endereço
Bairro
Cidade
UF
Link de redes sociais
Logotipo ou imagens que representem a empresa
Obs.: Para demais informações que, por ventura, vierem a serem divulgadas, serão utilizadas autorizações especificas, assim como, tanto para BENEFICIÁRIOS e FORNECEDORES, as imagens utilizadas para divulgação em Campanhas de arrecadação e de marketing, serão enviadas em formulários específicos pelos mesmos.
Os dados e os termos de uso serão enviados na íntegra para o e-mail cadastro na PLATAFORMA para que o mesmo confirme que as informações coletadas estão de acordo e que está de acordo com os Termos e Usos.
Todas as comunicações oficiais e contratações serão realizadas, exclusivamente, através do e-mail atendimento@fadaorg.com.br ou pelo site www.fadaorg.com.br, ficando ciente, o USUÁRIO, de que a FADA ORG não solicita dados por qualquer outros meios de comunicação ou endereços eletrônicos diversos.
4.1.1 TITULARIDADE
O USUÁRIO será o único responsável pela sua conta, uma vez que o acesso só será possível mediante a utilização de senha, intransferível e de seu exclusivo conhecimento.
O USUÁRIO declara estar ciente de que somente poderá ter um único cadastro sob sua titularidade, não sendo, portanto, aceito pela FADA ORG o cadastro de novos logins da titularidade do mesmo USUÁRIO, com exceção quanto ao USUÁRIO Fornecedor que, a seu critério e exclusiva responsabilidade, poderá indicar, através de formulário específico, logins com permissões específicas e seus respectivos contatos (identificadores), sendo estes USUÁRIOS SECUNDÁRIOS.
O USUÁRIO Pessoa Jurídica, BENEFICIÁRIO ou FORNECEDOR, que optar por indicar os logins retro referidos é único responsável legal perante FADA ORG, que concederá as respectivas permissões na PLATAFORMA, devendo a esta informar qualquer necessidade de alteração nos contatos e permissões e cujo prazo de alteração pela FADA Org está indicado no item 7. Em caso de urgência, cabe ao USUÁRIO contatar a FADA Org e certificar-se do recebimento do pedido de urgência pelos meios de comunicação informados no site (email, chat e outros).
A FADA ORG não se responsabiliza pelas permissões concedidas pelo USUÁRIO PRIMÁRIO.
Não será aceito o cadastro como FORNECEDOR de colaborador da FADA ORG.
A aprovação, ou não, de um USUÁRIO como FORNECEDOR na PLATAFORMA, compete exclusivamente a FADA ORG, que se reserva ao direito de recusar, a seu exclusivo critério, o cadastro de algum USUÁRIO como FORNECEDOR.
O Nome do Projeto que o BENEFICIÁRIO utilizar na PLATAFORMA não poderá guardar semelhança com o nome FADA ORG, tampouco poderá ser utilizado qualquer Nome do Projeto que insinue ou sugira que os serviços serão prestados pela FADA ORG.
4.1.2 CONFERÊNCIA E APROVAÇÃO DO CADASTRO
A FADA ORG se reserva ao direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar seus USUÁRIOS, inclusive a realização de visitas, bem como solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados inform0ados. Neste caso, o uso da PLATAFORMA pelo USUÁRIO fica condicionado ao envio dos documentos eventualmente solicitados.
Caso um cadastro seja considerado suspeito de conter dados errôneos ou inverídicos, a FADA ORG se reserva ao direito de suspender, temporária ou definitivamente, sem necessidade de aviso prévio, o USUÁRIO responsável pelo cadastro. No caso de suspensão, não assistirá ao USUÁRIO direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento por perdas e danos, lucros cessantes ou ainda danos morais.
Com todos os requisitos atendidos a FADA ORG aprova o cadastro e envia as informações aprovadas para que o USUÁRIO saiba as informações registradas pelo mesmo e que possa efetuar alterações necessárias.
Após o cadastro, a FADA ORG informará a validação, ou não, do cadastro do USUÁRIO no prazo de até 10 dias úteis após o recebimento do formulário.
Os USUÁRIOS aprovados são habilitados a utilizar os serviços da PLATAFORMA.
O USUÁRIO acessará a sua conta na PLATAFORMA por meio de login e senha, comprometendo-se a não informar seus dados a terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.
No momento do cadastro, os USUÁRIOS poderão utilizar todos os serviços disponibilizados na PLATAFORMA, declarando, para tanto, terem lido, compreendido e aceitado todos os dispositivos contidos neste TCGUBF.
4.1.2.1 DA APROVAÇÃO COMO BENEFICIÁRIO
Após a validação e a liberação do cadastro de um USUÁRIO como BENEFICIÁRIO na plataforma FADA ORG, o BENEFICIÁRIO já poderá solicitar a CRIAÇÃO DE CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO, conforme procedimentos descritos neste TCGUBF conforme item 4.2.3
O BENEFICIÁRIO ESTÁ CIENTE QUE A FADA ORG, ASSIM COMO O FORNECEDOR, NÃO TEM RESPONSABILIDADE SOBRE O SEU PROJETO (atuação com os animais), TÃO POUCO RELO RESULTADO DAS CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO.
O BENEFICIÁRIO deverá informar no CADASTRO algum link para os seus canais, como, por exemplo, Facebook e Instagram, onde os DOADORES, FORNECEDORES e outros poderão buscar mais informações sobre o PROJETO, sem a necessidade de os mesmos terem que entrar em contato direto (telefone ou email) com o BENEFICIÁRIO. Portanto, é obrigatória a criação de página no facebook e/ou instagram e/ou site, caso o BENEFICIÁRIO ainda não a possua.
Além de outras informações CADASTRAIS, cabe ao BENEFICIÁRIO informar qualquer alteração no número de animais informado no momento do CADASTRO, sendo esta alteração efetuada mensalmente através de formulário específico no prazo indicado no item 7.
4.1.2.2 DA APROVAÇÃO COMO FORNECEDOR
Após a validação e a liberação do cadastro de um USUÁRIO como FORNECEDOR na PLATAFORMA pela FADA ORG, o FORNECEDOR deverá cadastrar os itens para fornecimento em CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO, assim como informar o prazo máximo que BENEFICIÁRIOS deverão enviar os pedidos citados no item 6.5, prazo este que será divulgado no site para visualização pelos BENEFICIÁRIOS.
Tendo em vista que podem haver variações internas dos preços de seus itens durante a CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO, e que estes preços são utilizados como referência para se apurar valor total de arrecadação, o FORNECEDOR se compromete em solicitar a atualização do cadastro de itens para fornecimento, de forma que os esforços de captação de doações sejam adequados.
Alterações no valor dos itens ou na disponibilidade dos mesmos, devem ser comunicadas à FADA Org sempre que houver, mas, obrigatoriamente deverão estar atualizadas no prazo indicado no item 7, de forma que os BENEFICIÁRIOS possam realizar os PEDIDOS DE CONVERSÃO com base nos preços informados e no VALOR LÍQUIDO das respectivas Campanhas de Arrecadação.
Havendo interesse de BENEFICIÁRIOS, os mesmos poderão solicitar a FADA Org a criação de CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO, cuja aprovação será informada por email ao BENEFICIÁRIO e FORNECEDOR. Contudo, poderá o FORNECEDOR recusar a criação da campanha de arrecadação, sem justificativa, mediante informação expressa à FADA ORG através do e-mail atendimento@fadaorg.com.br no prazo indicado no item 7.
4.1.3 CORREÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
A FADA ORG não se responsabiliza pela correção dos Dados Cadastrais inseridos/informados por seus USUÁRIOS.
O USUÁRIO poderá solicitar a correção dos Dados Cadastrais informados/inseridos na PLATAFORMA, ficando a exatidão e autenticidade sob sua responsabilidade. Os dados cadastrados serão enviados para o e-mail de registro na PLATAFORMA e as alterações deverão ser efetuadas por formulário específico disponibilizado nas áreas exclusivas da plataforma.
Os USUÁRIOS garantem e respondem, em qualquer caso, civil e criminalmente pela veracidade, exatidão e autenticidade, dos Dados Pessoais cadastrados.
4.1.4 IDENTIFICAÇÃO DE USO INDEVIDO DE USUÁRIO
O USUÁRIO compromete-se a notificar a FADA ORG imediatamente, por meio dos canais de contato mantidos pela FADA ORG na PLATAFORMA, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta.
O USUÁRIO compromete-se a notificar a FADA ORG imediatamente, por meio dos canais de contato mantidos pela FADA ORG na PLATAFORMA, a respeito de qualquer conhecimento de irregularidades de outros USUÁRIOS que possam ocasionar danos aos próprios USUÁRIOS da PLATAFORMA, a esta, o a FADA ORG ou a terceiros.
Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, a venda, o empréstimo, o aluguel ou outra forma de transferência da conta do USUÁRIO.
4.1.5 BLOQUEIO, SUSPENSÃO, INABILITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE USUÁRIOS
A seu exclusivo critério, a FADA ORG poderá excluir, inabilitar, suspender, bloquear, por tempo indeterminado, sem aviso prévio ou contrapartida indenizatória, cadastros de USUÁRIOS que sejam considerados ofensivos, que infrinjam os termos deste instrumento ou a legislação em vigor.
A FADA ORG se reserva ao direito de não permitir novo cadastro de USUÁRIOS que já tenham sido cancelados, inabilitados, bloqueados, excluídos ou suspensos da PLATAFORMA.
Não se permitirá, ainda, a criação de novos cadastros por USUÁRIOS cujos cadastros originais tenham sido cancelados, bloqueados, inabilitados, excluídos ou suspensos por infrações às políticas da FADA ORG ou à legislação vigente.
A FADA ORG se reserva ao direito de, unilateralmente, sem prévio aviso, anuência ou contrapartida indenizatória, recusar qualquer solicitação de cadastro de um USUÁRIO na PLATAFORMA, bem como cancelar, inabilitar, bloquear, excluir ou suspender o uso de um cadastro previamente aceito.
4.1.6 DISPOSIÇÕES GERAIS
A FADA Org divulga informações prestadas por FORNECEDORES E BENEFICIÁRIOS para que BENEFICIÁRIOS possam escolher FORNECEDORES e estes possam aceitar ou não a CRIAÇÃO DE CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO.
Ao cadastrar sua campanha, os BENEFICIÁRIOS deverão encaminhar, através do formulário específico, todos os dados solicitados e necessários ao cadastramento de sua campanha, bem como, imagens para fins de representação e demonstração do seu trabalho, as quais serão anexadas na plataforma e outros veículos para divulgação de sua campanha. Da mesma forma, forma FORNECEDORES deverão enviar imagens para fins de representação e demonstração do seu trabalho, as quais serão anexadas na plataforma e outros veículos escolhidos pela FADA Org para divulgar as campanhas.
Ao enviar as fotos referidas ao item supra, os USUÁRIOS autorizam o seu uso na plataforma, de forma irrevogável, sendo esta autorização concedida a título gratuito, abrangendo o uso das imagens encaminhadas em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em
destaque, das seguintes formas: (I) home page; (II) cartazes; (III) divulgação em geral, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos ou a qualquer outro.
4.2 FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA
Aos USUÁRIOS, é permitida a navegação pela PLATAFORMA sem nenhuma cobrança ou taxa, sendo a área de BENEFICIÁRIOS e FORNECEDORES restrita aos mesmos, havendo áreas internas exclusivas e compartilhadas.
Não há área exclusiva de acompanhamento das doações pelos USUÁRIOS, sendo o acompanhamento realizado pela página de transparência de cada campanha e através relatórios enviados pela FADA ORG.
A FADA ORG cria as MODALIDADES DE CAMPANHAS (4.2.1), definindo os itens passíveis de doação necessários ao bem estar animal.
Os BENEFICIÁRIOS informam as suas necessidades dentro das MODALIDADES de CAMPANHAS através da publicação da sua respectiva DEMANDA TOTAL (4.2.2).
Após informar sua demanda total, os BENEFICIÁRIOS analisam na PLATAFORMA os itens, preços e condições que cada FORNECEDOR disponibilizará, podendo BENEFICIÁRIOS, inclusive, se for o caso, buscar mais informações junto ao FORNECEDOR pelos canais informados no site.
Os BENEFICIÁRIOS, escolhem os FORNECEDORES, solicitando à FADA ORG a criação de CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO (4.2.3).
A criação da CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO implica na aceitação de todas as informações disponibilizados pelo FORNECEDOR pelo BENEFICIÁRIO.
4.2.1 MODALIDADES DE CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO
A FADA ORG disponibilizará aos BENEFICIÁRIOS modalidades de campanhas de arrecadação, com a identificação de itens passíveis de arrecadação e periodicidade específica.
Os itens passíveis estarão disponibilizados nos formulários de cadastro da DEMANDA Total, assim como a periodicidade da Campanha
4.2.1.1 PERIODICIDADE
As Campanhas de Arrecadação poderão ter Periodicidade PONTUAL, ou seja, arrecadado o valor da CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO, a mesma é encerrada ou RECORRENTE, cuja alteração ou encerramento deve ser efetuado/solicitado
Exemplo: Campanhas da MODALIDADE Manutenção para alimentação de animais é recorrente e, exceto se o BENEFICIÁRIO ou FORNECEDOR solicitar o cancelamento ou HOUVER alteração no VALOR DE ARRECADAÇÃO, se manterá aberta nas mesmas condições.
4.2.1.2 DISPONIBILIDADE E ALTERAÇÃO DE MODALIDADES
Poderá a FADA ORG estabelecer hierarquia de escolha de MODALIDADES DE CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO, se reservando esta ao direito de modificar, incluir ou excluir itens passíveis de doação a qualquer momento, sempre notificando previamente aos USUÁRIOS.
4.2.2 DEMANDA TOTAL
Por meio de formulário específico, o BENEFICIÁRIO cadastra a DEMANDA TOTAL para cada MODALIDADE DE CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO, devendo ser respeitadas as necessidades reais dos animais e sendo as demandas totais públicas aos BENEFICIÁRIOS E FORNECEDORES.
Aprovada a DEMANDA TOTAL pela FADA ORG, o BENEFICIÁRIO receberá um número e através dele poderá solicitar a criação de CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO em FORNECEDORES, através de formulários específicos, incluindo apenas itens fornecidos pelos mesmos e respeitando a DEMANDA TOTAL Aprovada.
Todos os USUÁRIOS terão acesso as Demandas Totais publicadas dos BENEFICIÁRIOS, de forma que o FORNECEDOR possa aprimorar seu PORTFÓLIO de itens passíveis de doação e para que os BENEFICIÁRIOS possam apreciar as demandas cadastradas pelos demais.
Qualquer alteração na DEMANDA TOTAL deverá ser realizada através de formulário específico, também disponível no site, no prazo indicado no item 7.
É importantíssimo o entendimento de que todas as CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO em FORNECEDORES estão vinculadas a uma DEMANDA TOTAL APROVADA. Assim, SEMPRE que houver alteração na DEMANDA TOTAL, as CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO deverão ser analisadas, de tal forma que correspondam apenas aos itens passíveis de doação da DEMANDA TOTAL e que na soma não ultrapassem essa demanda.
4.2.3 CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO
4.2.3.1 TIPOS DE CAMPANHAS
4.2.3.1.1 CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO em FORNECEDORES
Página criada pela FADA ORG para arrecadação e/ou registro de arrecadação de doações com BENEFICIÁRIO, FORNECEDOR e Demanda Definida.
4.2.3.1.2 CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO FADA
Página criada pela FADA ORG para arrecadação e/ou registro de arrecadação de doações sem BENEFICIÁRIO e/ou FORNECEDOR e/ou DEMANDA e/ou valor de arrecadação específico.
A distribuição das doações de CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO FADA é efetuada por critérios próprios da FADA Org e a destinação apresentada nas páginas de transparência.
4.2.3.2 SOLICITAÇÃO DE CRIAÇÃO DE CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO
Aprovada a DEMANDA TOTAL, o BENEFICIÁRIO poderá solicitar a criação de CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO nos FORNECEDORES cadastrados através de formulário específico também disponível na PLATAFORMA, escolhendo entre os itens informados pelo FORNECEDOR, quais itens e quantidades que servirão como referência do valor a ser arrecadado, sendo o BENEFICIÁRIO o único responsável pela escolha do FORNECEDOR e aceite das condições informadas pelo mesmo.
Todas as CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO em FORNECEDORES recebem um número no momento da aprovação pela FADA Org, sendo este número único para aquele BENEFICIÁRIO, NA MODALIDADE E FORNECEDOR.
4.2.3.3 VALOR DA CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO
4.2.3.3.1 Cálculo do valor da campanha de arrecadação
O valor a ser arrecadado das campanhas é formado em função da:
-
Demanda do BENEFICIÁRIO na Campanha de Arrecadação, ou seja, preço dos itens de referência multiplicado pelas respectivas quantidades e;
-
Valor acrescido pela FADA Org. Este valor completa o valor necessário a ser arrecadado, de forma que que possa ser aplicado sobre o valor bruto a TAXA DE DESCONTO, sendo o valor líquido o valor da Demanda do BENEFICIÁRIO na Campanha de Arrecadação.
VALOR DA CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO = (Valor do Item de Referência x Quantidade do item de Referência) + Valor Acrescido pela FADA Org
4.2.3.3.2 Determinação das COTAS
O valor da COTA de doação é o valor mínimo de doação definido pela FADA Org e a quantidade de COTAS de uma CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO varia de acordo com o valor da COTA, de forma que a quantidade de cotas multiplicada pelo valor seja equivalente ao VALOR DA CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO.
É muito importante o FORNECEDOR manter atualizado o valor dos itens, de forma que o valor da CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO esteja adequado.
Observação:
Poderá haver variação entre o valor dos itens e o valor da CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO em função das cotas.
4.2.3.4 QUANTIDADE CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO
O BENEFICIÁRIO poderá ter diversas CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO em fornecedores distintos desde que a soma das DEMANDAS não ultrapasse a DEMANDA TOTAL para a MODALIDADE DE CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO e que a DEMANDA em cada CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO seja equivalente a unidades inteiras de itens passíveis de doação.
Poderá a FADA ORG Limitar a quantidade de Campanhas, a seu critério.
4.2.3.5 CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO NEGADA PELO FORNECEDOR
Após as aprovações internas da FADA ORG, BENEFICIÁRIO e FORNECEDOR receberão e-mail com dados da CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO APROVADA.
Poderá o FORNECEDOR recusar a criação de CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO em seu estabelecimento, sem informar a motivação no prazo de 3 dias úteis a partir do dia do recebimento do e-mail. Caso a FADA ORG não receba informação contrária a publicação da CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO no prazo definido no item 7, a mesma será publicada no site, estando habilitada ao recebimento de DOAÇÕES. A Campanha poderá ser publicada antes desta data, caso o FORNECEDOR manifeste sua aceitação.
4.2.3.6 CANCELAMENTO DAS CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO
A CAMPANHA poderá ser cancelada a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
O encerramento de uma CAMPANHA não implicará no encerrado de outras CAMPANHAS do mesmo USUÁRIO.
Subsistirá ao USUÁRIO, após o encerramento da campanha, as suas obrigações relacionadas às operações realizadas durante a sua vigência, nos termos indicados ao item 16 deste termo.
4.2.3.7 ALTERAÇÃO DAS CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO
As CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO também poderão ser alteradas, sendo utilizado para isto, formulário específico e, sendo a efetivação aprovada pela FADA ORG em função dos controles da DEMANDA TOTAL. A solicitação de alteração deverá ser efetuada no prazo indicado no item 7.
O BENEFICIÁRIO poderá solicitar alterações da demanda na CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO em FORNECEDOR, no prazo definido no item 7. Contudo, o BENEFICIÁRIO poderá solicitar alteração a qualquer tempo, caso as alterações nos itens de fornecimento divulgadas pelo FORNECEDOR impliquem na indisponibilidade dos itens originalmente indicados como passíveis de fornecimento para aquela CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO.
4.2.4 RESOLUÇÃO DE IMPASSES
Conforme citado no item 4.1.6 deste TCGUF, a FADA Org divulga informações PRESTADAS PELAS PARTES, para que BENEFICIÁRIOS possam escolher os fornecedores de suas CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO e para que FORNECEDORES possam aceitar ou não a CRIAÇÃO DE CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO.
O BENEFICIÁRIO declara estar ciente de que a PLATAFORMA não tem nenhum vínculo com o FORNECEDOR, de forma que todo e qualquer problema oriundo da relação, somente pode ser resolvido junto ao respectivo FORNECEDOR, ou seja, BENEFICIÁRIOS e FORNECEDORES poderão buscar solucionar quaisquer impasses entre si.
Por circunstâncias excepcionais, o USUÁRIO poderá solicitar, via PLATAFORMA, a mediação da FADA ORG que seguirá os seguintes procedimentos:
-
O USUÁRIO, ao solicitar a mediação via PLATAFORMA através de formulário específico, explicará os motivos da reclamação;
-
A FADA ORG enviará uma comunicação à outra parte (usuário reclamado), apresentando os motivos da referida reclamação, outorgando um prazo de 3 (três) dias úteis para receber uma resposta justificada do USUÁRIO envolvido e a apresentação dos respectivos comprovantes;
-
Caso o USUÁRIO reclamante concorde com os motivos apresentados, entende-se o caso como encerrado.
-
No entanto, caso o impasse não solucionado entre os USUÁRIOS reclamante e reclamado, a FADA ORG poderá decidir por encerrar a campanha.
-
Em caso de encerramento da campanha por impasse não resolvido entre as partes, os valores doados serão destinados à CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO FADA, conforme disposto ao item 4.2.3.1.2
Se ficar comprovado que qualquer um dos USUÁRIOS agiu de má-fé ou de forma ilícita, este USUÁRIO sofrerá as penalidades descritas no presente Termo, além das dispostas na legislação em vigor e do banimento na PLATAFORMA.
5. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
É responsabilidade e obrigação de TODOS os USUÁRIOS e FADA Org zelar pela transparência das doações. São também responsabilidades e obrigações:
5.1 FADA ORG
A FADA ORG atua através de uma PLATAFORMA que conecta os USUÁRIOS, sendo a sua responsabilidade restrita apenas ao funcionamento correto da mesma, conforme este instrumento.
NÃO É DE RESPONSABILIDADE DA FADA ORG:
-
O preço e as condições determinadas pelo FORNECEDOR, as quais serão divulgadas no site, devendo as alterações nos preços informados serem comunicadas a FADA ORG para ajuste do valor de arrecadação das campanhas;
-
A verificação se o FORNECEDOR realmente detém os itens informados;
-
A qualidade dos itens passíveis de doação;
-
A efetivação de qualquer pagamento acertado entre os USUÁRIOS;
-
Eventuais problemas oriundos de demora ou de má prestação de serviços pelos FORNECEDORES;
-
O controle e implementação dos PROJETOS cadastrados nas modalidades de campanhas;
-
Eventual descumprimento por um dos USUÁRIOS do que fora estabelecido no momento da criação e atualização da campanha de arrecadação, e;
-
Qualquer outro ato ou fato decorrente da conduta dos USUÁRIOS.
A FADA ORG possibilita que os BENEFICIÁRIOS e os FORNECEDORES conectem-se pela criação de Campanhas de Arrecadação.
A FADA ORG não é fornecedora de quaisquer dos itens relacionados às campanhas de arrecadação na PLATAFORMA.
A FADA ORG não é empregador/representante de qualquer dos USUÁRIOS cadastrados na PLATAFORMA.
5.2 BENEFICIÁRIOS
É de exclusiva responsabilidade do BENEFICIÁRIO o pedido de criação de CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO, conforme descrito no item 4.2.3.
O Valor do PEDIDO DE CONVERSÃO do BENEFICIÁRIO, não poderá ser superior ao VALOR LÍQUIDO informado na página de transparência, o qual também será informado por e-mail ao BENEFICIÁRIO e a DEMANDA da CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO devendo, o pedido corresponder aos itens de referência e/ou itens alternativos previamente acordados.
São obrigações do BENEFICIÁRIO:
-
Verificar as condições informadas pelos FORNECEDORES, avaliando o que compõe a entrega quanto ao prazo, formato e conteúdo, sendo consideradas aceitas as condições a partir de sua solicitação de criação de campanha de arrecadação;
-
Dar ao FORNECEDOR acesso às informações necessárias para o fim específico de executar os serviços com este contratados;
-
Acompanhar a confirmação de entrega do item referente a conversão da doação, sendo este entendido como entregue a partir da apresentação da nota fiscal pelo FORNECEDOR.
5.3 FORNECEDORES
São obrigações do FORNECEDOR:
-
Informar a descrição dos itens oferecidos com clareza, assim como, quanto aos preços, prazos, e que descreva detalhadamente as informações e documentos que o BENEFICIÁRIO deverá fornecer a cada etapa do trabalho conforme cronograma;
-
Cumprir rigorosamente os prazos previstos para a execução da prestação de serviços, executando todas as etapas que foram acordadas com o BENEFICIÁRIO;
-
Comprovar a aplicação do recurso nos itens indicados nas CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO pelos BENEFICIÁRIOS, sendo esta comprovação realizada pela emissão de nota fiscal de entrega pelo FORNECEDOR, cuja apresentação é obrigatória para o repasse do recurso;
-
Entregar os itens, dentro das especificações acordadas com o BENEFICIÁRIO na CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO.
-
Executar os serviços ora contratados com a qualificação adequada e com respeito às leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis às referidas atividades em vigor, às Normas de Segurança e Privacidade e às Políticas publicadas e divulgadas pela FADA ORG, inclusive manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados recebidos ou obtidos em razão da prestação dos serviços, sob pena de responder, civil e criminalmente, pelas perdas e danos causados;
-
Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas pessoais, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, isentando desde já o BENEFICIÁRIO e a FADA ORG de quaisquer responsabilidades nestas esferas, sendo dessa forma o FORNECEDOR o único responsável por incluir no valor estipulado dos itens quaisquer impostos, taxas e/ou encargos fiscais, sociais, previdenciários e securitários, não podendo o FORNECEDOR exigir qualquer complementação dos valores aprovados para pagamento desses valores;
-
Prestar ao BENEFICIÁRIO quaisquer informações e esclarecimentos que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos itens objeto das doações recebidas;
-
Revisar ou corrigir, de forma pronta e imediata, sem qualquer ônus para o BENEFICIÁRIO, todas as falhas, deficiências, imperfeições ou defeitos apresentados no resultado dos itens objetos da doação, desenvolvidos pelo FORNECEDOR, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a contar da notificação do BENEFICIÁRIO, e-mail, para tal correção;
-
Informar a FADA ORG através do e-mail atendimento@fadaorg.com.br, ou por outros meios indicados no site, toda alteração que implique nas condições estabelecidas nas Campanhas de Arrecadação.
-
Aceitar PEDIDOS DE CONVERSÃO no limite dos Valores Líquidos e DEMANDA da Campanha.
O FORNECEDOR é o único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, prazo de entrega e funcionalidade do conteúdo dos itens objeto de doação, ou que qualquer alteração nestes tenha sido combinada previamente com o BENEFICIÁRIO, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Recomenda-se que o FORNECEDOR mantenha em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação que comprove a entrega dos itens acordados na proposta de trabalho aprovada para aquela prestação de serviços.
O FORNECEDOR não se responsabiliza por eventual atraso ou negativa na realização dos serviços nas hipóteses de ausência, insuficiência ou falsidade das informações e documentos indispensáveis à realização das atividades acordadas, de responsabilidade exclusiva do BENEFICIÁRIO.
O FORNECEDOR cadastrado declara que detém capacidade legal e técnica para ofertar o item indicado na Campanha de Arrecadação na PLATAFORMA, estar em cumprimento com a legislação vigente que regulamente a sua profissão, bem como declara que é o único responsável por todo e qualquer serviço que realize e que tenha sido intermediado através da FADA ORG.
Em caso de descumprimento de deveres de FORNECEDORES praticando atos fraudulentos ou dolosos, tais como itens com entregas falsas, contendo plágio ou denúncia de utilização indevida de propriedade intelectual de terceiros, a FADA ORG poderá advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente o CADASTRO de um FORNECEDOR, a qualquer tempo, iniciando as ações legais cabíveis e/ou suspendendo as CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO sem aviso prévio, sendo as doações não repassadas, transmitidas a outra CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO do BENEFICIÁRIO da mesma MODALIDADE DE CAMPANHA.
Os FORNECEDORES estão cientes e concordam que, se os itens infringiram alguma norma e/ou regulamento que possam ser aplicáveis à referida atividade, estes desde já isentam a FADA ORG de qualquer responsabilidade por esta atividade.
A FADA ORG não se responsabiliza pelos preços praticados pelos USUÁRIOS da PLATAFORMA, sendo estes os únicos e exclusivos responsáveis pelas implicações legais que o preço praticado para os serviços poderá acarretar.
6. DA DOAÇÃO
6.1 DO RECEBIMENTO DA DOAÇÃO PELA FADA ORG
A FADA Org receberá as doações pela plataforma ou por outros meios que dispor, efetuando o registro na plataforma em até dois dias úteis a partir da confirmação do meio de pagamento utilizado pelo DOADOR, ou, em caso de divergência nas conciliações financeiras ou problemas técnicos, no tempo que for possível, sendo a informação prestada ao DOADOR.
Conforme previsto no item 8, caso os BENEFICIÁRIOS/FORNECEDORES tenham realizado ações de captação em suas comunidades e queiram certificar-se da entrada das doações, recomenda-se que solicitem aos próprios doadores os números dos Pedidos, pois tal número é enviado ao DOADOR no momento da DOAÇÃO e fica informado na página de transparência, não sendo o DOADOR obrigado a prestar tal informação, assim como não sendo permitido a FADA ORG identificar o DOADOR e não estando a FADA ORG autorizada a passar informações sobre a DOAÇÃO à qualquer pessoa, exceto o próprio DOADOR.
A FADA Org quando receber doações destinadas as CAMPANHAS, sem determinação do BENEFICIÁRIO ou FORNECEDOR, fará a distribuição, conforme critérios próprios, visando o bem estar, indicando as CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO para a qual as doações foram distribuídas.
6.2 DA INFORMAÇÃO DOS VALORES DISPONÍVEIS PARA CONVERSÃO
A FADA Org informará por e-mail ao FORNECEDOR e BENEFICIÁRIO, no prazo indicado no item 7, o VALOR LÍQUIDO disponível do CICLO apurado para conversão das doações em itens do FORNECEDOR, de acordo com os itens passíveis de conversão na campanha de arrecadação.
O CICLO compreende as doações efetuadas no mês anterior e processadas até o terceiro dia útil do mês da informação. Podendo a FADA ORG, a seu critério, havendo tempo hábil, incluir doações recebidas e processadas fora do CICLO.
6.3 DOS ITENS PARA CONVERSÃO DAS DOAÇÕES
Preferencialmente, as doações deverão ser convertidas nos itens de referência, de forma que todos os valores arrecadados líquidos sejam repassados ao FORNECEDOR. Estando os itens de referência indisponíveis no FORNECEDOR, o BENEFICIÁRIO poderá solicitar outros itens similares ao item de referência, desde que passível de doação pela MODALIDADE DE CAMPANHA.
Caso, no momento da conversão da doação, o(s) item(s) de referência esteja(m) indisponível(is) e o total do(s) item(s) disponíveis considerados para conversão ultrapassem a demanda total do BENEFICIÁRIO para aquele tipo de Campanha, em unidade de medida (quilogramas, por exemplo), ainda que dentro do valor líquido disponível, o mesmo somente poderá ser repassado ao FORNECEDOR, caso a DEMANDA Total em unidade de medida não tenha sido atingida. Neste caso, deverá o BENEFICIÁRIO retirar apenas a demanda estabelecida para o estabelecimento e, após a conversão de todas as doações das demais campanhas de arrecadação, solicitar repasse extraordinário.
Conforme previsto no item 4.1.2.2, o valor dos itens de referência ou similares serão os divulgados no site.
6.4 DO PEDIDO DO BENEFICIÁRIO AO FORNECEDOR
6.4.1 DOS PRAZOS NO FORNECEDOR
O FORNECEDOR poderá estipular uma data máxima para a realização da entrega ou recebimento do Pedido e dos itens, de forma que o mesmo tenha tempo hábil para envio da nota fiscal assinada pelo BENEFICIÁRIO à FADA Org, previsto no item 7, informação esta que deverá estar explícita aos BENEFICIÁRIOS na plataforma, conforme previsto no item 4.1.2.2.
Caso o BENEFICIÁRIO não cumpra o prazo determinado pelo FORNECEDOR, a critério do FORNECEDOR, outro prazo poderá ser estabelecido, não influenciado o novo prazo nos prazos da FADA ORG, indicado no item 7.
O BENEFICIÁRIO poderá indicar via e-mail ao FORNECEDOR, pessoa autorizada, devidamente identificada com documento de identificação com foto, a receber os itens e assinar a nota fiscal de recebimento.
6.4.2 DO NÃO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS
Caso o BENEFICIÁRIO não cumpra os prazos estabelecidos pelo FORNECEDOR, não sendo possível o envio da nota fiscal à FADA ORG, o pedido deverá ser efetuado à FADA ORG somente no próximo CICLO.
Caso o FORNECEDOR não possa atender o pedido do BENEFICIÁRIO realizado no prazo, poderá o BENEFICIÁRIO, solicitar a transferência das doações para campanha de arrecadação em outro FORNECEDOR, sendo esta solicitação formalizada à FADA ORG através do e-mail atendimento@fadaorg.com.br, cujo FORNECEDOR da campanha de arrecadação original deverá estar copiado.
6.4.3 DE VALORES DE DOAÇÕES INSUFICIENTES
O FORNECEDOR está ciente de que, caso os valores arrecadados sejam insuficientes para aquisição de uma unidade do item por dois CICLOS, no segundo CICLO o valor poderá ser redirecionado para outra campanha do BENEFICIÁRIO, independente do FORNECEDOR, desde que a campanha seja vinculada a mesma DEMANDA TOTAL aprovada, podendo esta escolha ser realizada pelo BENEFICIÁRIO, o qual deve manifestar-se através do e-mail atendimento@fadaorg.com.br no MESMO PRAZO em que são realizados os PEDIDOS de conversão aos FORNECEDORES indicados no item 7.
6.5 DO RECEBIMENTO DO ITEM
O BENEFICIÁRIO ou pessoa indicada por este deve conferir os itens da nota fiscal com os itens recebidos, RECEBENDO e ASSINANDO O RECEBIMENTO da nota fiscal, SOMENTE se as condições do ITEM 6.6 estiverem satisfeitas.
IMPORTANTE: BENEFICIÁRIOS E FORNECEDORES DEVEM OBSERVAR AS INFORMAÇÕES DO ITEM 6.6, POIS NÃO SERÃO EFETUADOS PAGAMENTOS FORA DAS CONDIÇÕES INDICADAS, SENDO BENEFICIÁRIOS E FORNECEDORES NOTIFICADOS POR EMAIL.
CASO A NOTA FISCAL SEJA EMITIDA NAS CONDIÇÕES DO ITEM 6.6, BENEFICIÁRIOS E FORNECEDORES SERÃO NOTIFICADOS POR EMAIL, A NOTA FISCAL SERÁ PUBLICADA NO SITE E O REPASSE EFETUADO NOS PRAZOS INDICADOS NO ITEM 7.
6.6 DO REPASSE DA DOAÇÃO AO FORNECEDOR
O repasse da DOAÇÃO ao FORNECEDOR será realizado se cumpridos os prazos estabelecidos no item 7 e atendidas as condições abaixo:
-
O valor da nota fiscal seja igual ou inferior ao valor líquido disponível informado;
-
O valor corresponder somente aos itens de referência ou, na indisponibilidade destes, aos itens similares, passíveis de doação;
-
Conste assinatura de recebimento do item;
-
A data seja superior a data da divulgação do valor líquido;
-
A Demanda (em unidade de medida) esteja dentro dos limites para a CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO
Cabe ao FORNECEDOR, manter os registros para comprovar o recebimento/entrega dos itens ao BENEFICIÁRIO.
A FADA ORG informará ao FORNECEDOR caso haja problemas na transferência, devendo o FORNECEDOR imediatamente fornecer outro meio de pagamento para poder receber os valores.
A solução de qualquer imprevisto oriundo da efetivação do repasse das doações efetuados pela FADA ORG, deverá ser requerida através do e-mail atendimento@fadaorg.com.br.
O FORNECEDOR deverá informar a conta bancária para depósito do repasse, deduzidos os valores referentes à TAXA DE DESCONTO, conforme disposto nestes Termos. Os dados bancários informados para fins de depósito do repasse devem corresponder em sua integralidade aos dados cadastrais do FORNECEDOR informados no momento de contratação e ingresso na PLATAFORMA.
A FADA ORG não se responsabiliza por qualquer divergência bancária que venha a acarretar a devolução do pagamento, e, em nenhuma hipótese, realizará pagamentos em contas diversas daquela vinculada aos dados cadastrais do FORNECEDOR.
A identificação do crédito transmitido ela FADA ORG para o FORNECEDOR implicará na quitação do REPASSE.
A visualização do crédito transmitido a título de REPASSE poderá levar cerca de 72 (setenta e duas) horas úteis, em razão dos prazos bancários.
Não obstante o disposto acima, o FORNECEDOR terá o prazo indicado no item 7 para apontar qualquer divergência em relação aos valores pagos. Findo tal prazo, não caberá qualquer reclamação por parte do FORNECEDOR e ocorrerá a quitação automática, irrevogável, irretratável e definitiva quanto aos referidos valores.
7. SOBRE OS PRAZOS
Obs.: Poderá a FADA ORG preencher os formulários em nome dos usuários, formalizando as informações por e-mail. Caso o FORNECEDOR ou o BENEFICIÁRIO não retorne ao e-mail, a FADA ORG não se responsabiliza pelos prazos informados no QUADRO.
8. TRANSPARÊNCIA
É RESPONSABILIDADE DOS USUÁRIOS e FADA Org zelar pela transparência das DOAÇÕES, conforme previsto no item 5.
O FORNECEDOR e BENEFICIÁRIO poderão acompanhar o recebimento das doações pela página de transparência das respectivas campanhas, recebendo, no fechamento do ciclo, o relatório total das doações.
Caso os BENEFICIÁRIOS/FORNECEDORES tenham realizado ações de captação em suas comunidades e queiram certificar-se da entrada das doações, recomenda-se que solicitem aos próprios doadores os números dos Pedidos, pois tal número é enviado ao DOADOR no momento da DOAÇÃO e fica informado na página de transparência, não sendo o DOADOR obrigado a prestar tal informação, assim como não sendo permitido a FADA ORG identificar o DOADOR.
As doações serão lançadas na plataforma no prazo indicado no item 7, não estando a FADA ORG autorizada a passar informações sobre a DOAÇÃO à qualquer pessoa, exceto o próprio DOADOR.
O BENEFICIÁRIO poderá, através de formulário específico, encaminhar imagens para divulgação e transparência da sua campanha, as quais são de sua inteira responsabilidade. Todavia, ao encaminhar as referidas imagens, o BENEFICIÁRIO autoriza a FADA ORG e o FORNECEDOR da respectiva campanha a utilizá-las para fins de divulgar em seu site, cartazes, redes sociais ou em campanhas de marketing digital, indispensavelmente citando a FADA ORG.
A FADA ORG não se responsabiliza pelo uso das imagens acima referidas, sendo estas de inteira responsabilidade dos USUÁRIOS.
9. CONDIÇÕES GERAIS DE USO
O USUÁRIO está ciente que ao solicitar a Campanha de Arrecadação na FADA ORG, reconhece nesta a sua função como mero fornecedor de ferramentas online para a intermediação e disponibilização de espaço virtual para captação dos recursos.
A FADA ORG não possui relação direta com os FORNECEDORES cadastrados, não sendo possível imputar a mesma a responsabilidade por qualquer dano causado aos BENEFICIÁRIOS ou a terceiros, por atos oriundos dos FORNECEDORES no momento da prestação dos serviços/entrega dos itens objeto das campanhas de arrecadação publicadas na PLATAFORMA.
Este TCGUBF não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia, ou vínculo trabalhista entre a FADA ORG e o USUÁRIO, bem como entre o FORNECEDOR e o BENEFICIÁRIO, já que o FORNECEDOR atua de forma autônoma, sendo este único e exclusivamente responsável por todos e quaisquer ônus e encargos da legislação fiscal federal, estadual e municipal, e da legislação social vigentes.
A FADA ORG não interfere na decisão dos USUÁRIOS da PLATAFORMA e entende que solicitada a publicação da Campanha de Arrecadação nas quantidades informadas pelos BENEFICIÁRIOS e nas condições informadas pelo FORNECEDOR escolhido pelo BENEFICIÁRIO para criação da CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO, ambos estão acordados das condições ali estabelecidas.
Para garantir a segurança dos USUÁRIOS, todos os comentários, mensagens, imagens e demais informações e dados que por ventura transitarem via PLATAFORMA serão monitorados e moderados pela FADA ORG.
10. AVALIAÇÕES DE BENEFICIÁRIOS E FORNECEDORES
Os FORNECEDORES poderão ser avaliados na PLATAFORMA pelos BENEFICIÁRIOS que utilizaram de seus itens, podendo esta avaliação estar pública a todos os USUÁRIOS.
11. DOS ANÚNCIOS/PUBLICAÇÃO
A FADA ORG poderá oferecer vídeos e outros materiais para auxiliar BENEFICIÁRIOS E FORNECEDORES a divulgarem suas CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO.
Ao cadastrar sua campanha, os USUÁRIOS deverão encaminhar, através do formulário específico, todos os dados solicitados e necessários ao cadastramento de sua campanha, bem como, fotos com imagens para fins de representação e demonstração do seu trabalho, as quais serão anexadas na plataforma para divulgação de sua campanha.
Ao enviar as fotos referidas ao item supra, os USUÁRIOS autorizam o seu uso na plataforma, de forma irrevogável, sendo esta autorização concedida a título gratuito, abrangendo o uso das imagens encaminhadas em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) home page; (II) cartazes; (III) divulgação em geral, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos ou a qualquer outro.
Se tratando de link para e-mail marketing, a FADA ORG terá acesso às estatísticas das Campanhas, mas não aos dados dos destinatários para as quais USUÁRIOS divulgaram os materiais.
Poderá a FADA ORG divulgar em suas redes sociais e utilizar estes materiais para os meios que entender necessário, visando fomentar as doações, captar BENEFICIÁRIOS ou FORNECEDORES, sendo as imagens disponibilizadas pelos BENEFICIÁRIOS E FORNECEDORES de sua responsabilidade, assim como as disponibilizadas pela FADA ORG de sua responsabilidade.
Os anúncios/materiais de publicidade poderão conter gráficos, textos, descrições, fotos, vídeos e outras informações relevantes do serviço oferecido, sempre que tal prática não violar nenhum dispositivo previsto em lei, neste instrumento e nas demais políticas da FADA ORG.
É vedado ao FORNECEDOR anunciar serviços que sejam proibidos ou violem a legislação vigente, que não possuam a devida autorização específica de órgãos reguladores competentes, que violem direitos autorais ou de imagens de terceiros, ou ainda para os quais o FORNECEDOR não esteja autorizado por seus cadastros fiscais.
O FORNECEDOR reconhece que é o único responsável pela veracidade e pelo conteúdo disponibilizado no seu anúncio, isentando a FADA ORG de qualquer responsabilidade nesse sentido, bem como declara, nos termos da lei, estar regular para o exercício da profissão.
Os FORNECEDORES e BENEFICIÁRIOS declaram e garantem que são titulares ou licenciados dos direitos relacionados/incluídos nas imagens e fotografias contidas em seus anúncios, para conceder a autorização especificada, incluindo, mas não se limitando a direitos de propriedade intelectual, sendo o único e exclusivo responsável por qualquer infração a direitos de terceiros.
O item oferecido pelo FORNECEDOR deve ser descrito com clareza, contendo todas as características relevantes. Presumir-se-á que, mediante a inclusão do anúncio na PLATAFORMA, o FORNECEDOR manifesta a intenção e declara possuir o direito de oferecer o item.
A FADA ORG poderá solicitar a remoção ou remover aqueles anúncios que estejam em desacordo com este TCGUBF, que não seja suficientemente claro, ou que permita algum tipo de dúvida ou variação sobre o serviço, para evitar qualquer contradição ou indução em erro quanto ao serviço ofertado.
Havendo a aplicação de quaisquer das sanções previstas no presente instrumento, automaticamente serão cancelados os anúncios do FORNECEDOR, não lhe assistindo, por essa razão, qualquer indenização ou ressarcimento.
12. DAS VEDAÇÕES
No uso das funcionalidades na PLATAFORMA não é permitido aos USUÁRIOS:
-
Usar linguajar de baixo calão, ofensivo ou com sentido dúbio;
-
Realizar comentários difamatórios, contra qualquer pessoa física (viva ou falecida) ou jurídica;
-
Realizar comentários ou publicar imagens que possam infringir direitos de terceiros, sejam contrários à moral e aos bons costumes, que incitem a violência, o ódio, o sexismo, o racismo, que façam alusão à pornografia, pedofilia, armas, drogas e demais conteúdos perturbadores ou ilegais;
-
Enviar ou solicitar dados pessoais, tais como, informações de conta bancária, informações de documentos pessoais ou qualquer outro meio de comunicação pessoal;
-
Fazer menção a alguma plataforma concorrente ou combinar o fechamento do negócio por outro meio diverso da PLATAFORMA;
-
Divulgar o endereço, exceto bairro/cidade, de BENEFICIÁRIOS e outros dados pessoais não expostos nas campanhas e/ou página de transparência.
-
Prestar serviços que sejam falsos, que tenham como propósito atrair talentos para motivos pessoais obscuros ou concorrentes a FADA ORG, que ofereçam como pagamento comissão ou participação em sociedades, que requeiram uma prestação de serviços gratuitos, seja parcial ou integralmente, ou que requeiram o exercício de atividades condenáveis pela FADA ORG, tais como envio de publicidade, "spam" ou qualquer outro tipo de e-mails não solicitados; e,
-
Quaisquer outras atividades vedadas na legislação vigente.
13. DA TAXA DE DESCONTO
Denominação dada a união da TAXA DE INTERMEDIAÇÃO, que é de 17% (dezessete por cento) sobre o valor bruto que será retida pelo Instituto FADA de Fomento do Bem Estar, para fins de cobertura das despesas, manutenções dos sistemas e remunerações; e da TARIFA, que equivalerá a R$3,00 (três reais) retida pela FADA ORG a cada transação financeira da doação, complementar à Taxa de Intermediação.
A remuneração prevista acima deverá será retida pela FADA ORG no REPASSE DAS DOAÇÕES ao FORNECEDOR, não sendo este valor restituído, mesmo que nos casos em que a entrega do serviço não se concretizar ou for cancelada por qualquer motivo.
Ao cadastrar-se como FORNECEDOR/BENEFICIÁRIO, ambos expressamente reconhecem e concordam com a retenção da taxa de desconto.
Ao cadastrar-se como FORNECEDOR/BENEFICIÁRIO, ambos expressamente reconhecem e concordam que o valor dos itens da campanha são valores de referência, inclusive para a formação do valor total da CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO, o qual será acrescido de valor, de tal modo que, retida a taxa de intermediação e tarifas, seja resgatado o valor dos itens acordados entre FORNECEDOR e BENEFICIÁRIO.
14. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
A FADA ORG não se responsabiliza pelas obrigações de natureza tributária que incidam sobre os negócios realizados entre FORNECEDORES e BENEFICIÁRIOS. Assim, o FORNECEDOR que atue de forma contínua, nos termos da lei em vigor, responsabilizar-se-á pela integralidade das obrigações oriundas de suas atividades, notadamente pelos tributos incidentes.
15. PENALIDADES
Caso os prazos estabelecidos para a entrega do item pelo FORNECEDOR na sua divulgação não sejam cumpridos pelo mesmo para determinado pedido de repasse, e o FORNECEDOR não retorne as solicitações do BENEFICIÁRIO e/ou da FADA ORG no prazo estabelecido, a FADA ORG tem a prerrogativa de cancelar ou tomar qualquer providência razoável para sanar o problema relacionado ao respectivo pedido, às expensas do FORNECEDOR, mediante inclusive ao repasse dos valores da CAMPANHA a outra CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO do BENEFICIÁRIO.
Nos casos de inabilitação do cadastro do FORNECEDOR, todos os serviços anunciados na PLATAFORMA serão automaticamente cancelados, campanhas removidas e valores recebidos para tais destinados a outras campanhas.
16. RESCISÃO DO TERMO
Este Termo poderá ser rescindido imotivadamente, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
A rescisão deste termo implicará no encerramento de todas as partes vinculadas ao USUÁRIO rescindente, subsistindo, após a rescisão deste Termo, as obrigações relacionadas às operações realizadas durante a sua vigência, incluindo, mas não se limitando a:
-
De pagamento de débitos de qualquer natureza contraídos junto a FADA ORG;
-
Da comprovação de entrega dos itens cujas notas fiscais tenham sido apresentadas, o que motivou o repasse pela FADA ORG;
-
De atendimento dos USUÁRIOS que apresentem dúvidas, tenham sugestões ou reclamações relacionadas aos itens, prazos de entrega, etc.;
-
De fornecimento de subsídios para que a FADA ORG apresente sua própria defesa nas demandas relacionadas às relações de consumo estabelecidas com o USUÁRIO;
-
De pagamento das indenizações judiciais e honorários advocatícios que decorram de ações judiciais contra o USUÁRIO, contra a FADA ORG ou contra o USUÁRIO e a FADA ORG em razão das operações nesta realizadas.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Em virtude de a FADA ORG não figurar como parte nas negociações que se realizam entre os USUÁRIOS, a responsabilidade por todas as obrigações decorrentes, sejam fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, serão exclusivamente do FORNECEDOR.
Assim, o FORNECEDOR declara e reconhece que na hipótese de a FADA ORG ser demandada judicialmente ou tenha contra ela uma reclamação dos órgãos de proteção ao consumidor, os valores relativos às condenações, acordos, despesas processuais e honorários advocatícios dispendidos pela empresa serão de responsabilidade do FORNECEDOR que deu causa, autorizando, ainda, a emissão de boleto em benefício da FADA ORG para ressarcimento e/ou pagamento de valores/condenações, etc.
Por não figurar como parte nas negociações que se realizam entre os USUÁRIOS, a FADA ORG também não pode obrigar o FORNECEDOR a honrar sua obrigação ou efetivar a negociação, contudo o repasse somente será efetuado mediante apresentação da NOTA FISCAL.
Todos os materiais, patentes, marcas, registros, domínios, nomes, privilégios, criações, imagens e todos os direitos conexos e relacionados com a PLATAFORMA e desenvolvidos pela FADA ORG, são e permanecerão de única e exclusiva propriedade da FADA ORG, concordando os USUÁRIOS em não praticar ato ou fato que, por qualquer modo, prejudique os direitos previstos aqui e tampouco reivindicar qualquer direito ou privilégio sobre os mesmos.
O USUÁRIO se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais, bem como informar qualquer modificação de contato telefônico ou e-mail, visto que são os principais canais de comunicação entre a FADA ORG e os USUÁRIOS.
A FADA ORG poderá alterar este instrumento a qualquer momento, bastando, para tanto, publicar uma versão revisada no website. Por este motivo, recomenda-se veementemente que esta seção da PLATAFORMA seja consultada periodicamente. Entretanto, para contribuir com o bom relacionamento, também será enviado um e-mail informando acerca dessas mudanças.
O USUÁRIO declara e concorda expressamente:
-
Ser maior de 18 anos e possuir capacidade jurídica;
-
Em instalar e manter atualizados programas Anti Spywares, Antivírus e outros que impeçam a violação do sistema que é utilizado para ter acesso aos serviços disponíveis na PLATAFORMA;
-
Não utilizar os serviços da FADA ORG para quaisquer transações ilícitas;
-
Manter o sigilo de sua senha da conta cadastrada, não a fornecendo a terceiros;
-
Em notificar imediatamente a FADA ORG caso tome ciência de qualquer violação de segurança relacionada aos serviços disponibilizados na PLATAFORMA ou uso não autorizado de seu nome de Usuário e Senha;
-
Reconhecer que o presente TCGUBF se formaliza, vinculando as partes, com a sua aceitação eletrônica pelo USUÁRIO, o que se fará mediante o clique no botão “Aceito o Termo de Uso”;
-
Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições do presente TCGUBF, razão pela qual o aceita de livre e espontânea vontade.
A FADA ORG não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo USUÁRIO em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor utilizado pelo USUÁRIO ou decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior.
A FADA ORG também não será responsável por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do USUÁRIO em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos, vídeos ou áudio.
Ao aceitar o presente Termo, o USUÁRIO autoriza, desde já e expressamente, o uso de sua imagem, voz e nome em todas as peças e formas de divulgação de campanhas da FADA ORG, com ou sem indicação de seu nome, pelo prazo que durar cada uma dessas campanhas.
O presente instrumento constitui o entendimento integral entre o USUÁRIO e a FADA ORG e é regido pelas Leis Brasileiras, ficando eleito o foro da cidade de Porto Alegre/RS, como único competente para dirimir questões decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Assim, tendo em vista as cláusulas do presente Termo, o USUÁRIO concorda integralmente com essas disposições, se comprometendo a respeitar as condições aqui previstas de forma irretratável e irrevogável, bem como a utilizar de modo proveitoso e legal os serviços a ele oferecidos, outorgando, então, mandato irrevogável à FADA ORG, para que esta, a seu exclusivo critério, execute as ordens recebidas de cada uma das partes.